USO DE ESTRUTURA PÚBLICA EM VÍDEOS DE PERFIL PESSOAL DO PREFEITO DE BLUMENAU É QUESTIONADO

Especialistas e órgãos de controle analisam com atenção casos em que ações da administração municipal são divulgadas em contas particulares de prefeitos; Constituição proíbe promoção pessoal com publicidade pública.
O uso de redes sociais pessoais por prefeitos para divulgar obras, serviços e ações da administração municipal pode gerar questionamentos jurídicos quando há utilização de recursos, servidores ou estrutura pública na produção desse conteúdo.
Em Blumenau, o prefeito Egídio Ferrari utiliza seu perfil pessoal no Instagram para divulgar ações relacionadas à Prefeitura. A situação levanta uma questão que pode ser verificada pelos órgãos de controle: qual estrutura é utilizada para produzir esse conteúdo e quem arca com os custos?
A simples participação do prefeito em vídeos sobre ações municipais não configura, por si só, irregularidade. O problema jurídico depende de como o material é produzido, dos recursos utilizados e da forma como a publicidade é apresentada.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 37, que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O mesmo artigo determina que a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
O que está sendo questionado
A principal questão não é a utilização das redes sociais pelo prefeito, mas a eventual utilização da estrutura da Prefeitura para abastecer um perfil particular.
Entre os pontos que podem ser esclarecidos estão:
se servidores municipais participam da produção dos vídeos;
se equipamentos da Prefeitura são utilizados;
se há utilização de veículos oficiais;
quem realiza filmagem e edição;
se empresas contratadas pelo município participam da produção;
quanto custa a produção dos conteúdos;
se os materiais são produzidos originalmente para os canais oficiais da Prefeitura ou para o perfil pessoal do prefeito.
Essas informações podem ser obtidas por meio de pedidos oficiais de informação e análise dos contratos públicos.
Ministério Público de Santa Catarina já tratou do tema
A discussão não é exclusiva de Blumenau.
Em 2025, o Ministério Público de Santa Catarina recomendou que prefeitos evitassem utilizar contas pessoais para divulgar programas governamentais e publicidade institucional produzida com recursos públicos.
Segundo o MPSC, a utilização de material publicitário da administração em redes sociais pessoais pode representar indício de promoção pessoal indevida.
O entendimento está relacionado ao artigo 37, §1º, da Constituição Federal e também a decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o uso de publicidade pública em redes sociais particulares de agentes públicos.
O MPSC destacou a necessidade de evitar que recursos humanos, equipamentos ou recursos financeiros públicos sejam utilizados para gerar benefício pessoal ao agente público.
STJ já analisou situação semelhante
O Superior Tribunal de Justiça também já analisou casos envolvendo divulgação de ações governamentais em perfis pessoais de agentes públicos.
Em um dos casos, relacionado ao ex-prefeito de São Paulo João Doria, o tribunal autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade que investigava o uso de verba pública em publicidade divulgada em redes sociais pessoais.
A decisão não significa que todo prefeito que publica ações da administração em seu Instagram cometa improbidade.
O entendimento reforça, porém, que a utilização de publicidade produzida com recursos públicos em contas pessoais pode ser analisada como elemento de possível promoção pessoal, dependendo das circunstâncias e das provas.
Lei de Improbidade estabelece requisitos
A Lei nº 8.429/1992 também trata da publicidade pública e da promoção pessoal.
O artigo 11, XII, prevê hipótese de improbidade relacionada à publicidade realizada com recursos públicos que contrarie o artigo 37, §1º, da Constituição, com inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras ou serviços.
Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, entretanto, a caracterização de improbidade exige requisitos específicos, incluindo conduta dolosa e finalidade de obter proveito ou benefício indevido, conforme as circunstâncias previstas na legislação.
Por isso, a publicação de um vídeo pelo prefeito, isoladamente, não permite concluir que houve improbidade.
É necessário verificar como o conteúdo foi produzido, quem pagou por ele e qual foi sua finalidade.
Quem pode fiscalizar?
A situação pode ser analisada por diferentes órgãos.
Ministério Público
O MPSC pode receber uma representação, solicitar documentos, requisitar informações à Prefeitura e instaurar procedimento para verificar eventual irregularidade.
Caso sejam encontrados elementos suficientes, o Ministério Público pode adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina também pode analisar a utilização de recursos públicos, contratos de publicidade e comunicação e eventual destinação inadequada de despesas municipais.
Câmara de Vereadores
A Câmara Municipal possui função de fiscalização do Executivo. Vereadores podem solicitar informações, contratos, notas fiscais e documentos relacionados à produção dos conteúdos.
Além disso, qualquer cidadão pode provocar os órgãos de controle e apresentar documentos que considere relevantes para uma investigação.
Pode haver cassação do prefeito?
A eventual utilização irregular de recursos públicos não significa automaticamente perda do mandato.
O Decreto-Lei nº 201/1967 estabelece as infrações político-administrativas dos prefeitos que podem resultar em cassação pela Câmara Municipal.
Para que isso ocorra, é necessário enquadramento da conduta em uma das hipóteses legais e abertura de processo com direito de defesa e observância do procedimento previsto na legislação.
Também não existe cassação automática como consequência de eventual condenação por improbidade.
São mecanismos jurídicos diferentes, com requisitos e procedimentos próprios.
O que precisa ser esclarecido em Blumenau
A questão pode ser respondida objetivamente por documentos públicos.
Entre as informações que podem esclarecer o caso estão:
Quem grava os vídeos?
Quem edita?
Quais equipamentos são utilizados?
Há servidores municipais envolvidos?
Existe empresa contratada para produção de conteúdo?
O contrato prevê produção para redes sociais pessoais?
Há utilização de veículos ou outros recursos públicos?
Os mesmos conteúdos são publicados nos canais oficiais da Prefeitura?
Existe custo para o município?
Essas respostas permitem diferenciar uma manifestação pessoal do prefeito de uma eventual utilização da estrutura administrativa para produção de publicidade destinada a um perfil particular.
Comunicação pública x promoção pessoal
A legislação não impede que um prefeito comunique à população o que está sendo realizado pela administração.
O limite está na finalidade e na forma da comunicação.
Uma publicação informativa pode apresentar uma obra, explicar um serviço ou orientar a população.
Já uma publicidade que utilize recursos públicos para destacar pessoalmente o agente responsável pela administração pode ser submetida ao controle dos órgãos competentes.
A diferença, portanto, não está apenas em quem aparece no vídeo, mas principalmente em quem produz, quem paga e qual é a finalidade do conteúdo.
Prefeitura deve esclarecer como os conteúdos são produzidos
A discussão sobre o perfil de Egídio Ferrari pode ser resolvida com transparência.
Se os conteúdos são produzidos exclusivamente com recursos particulares, sem utilização de servidores, equipamentos, veículos ou contratos públicos, essa informação pode ser apresentada à população.
Se existe participação da estrutura municipal, também é possível identificar os recursos utilizados e verificar se eles estão sendo empregados dentro das finalidades previstas em lei.
Até que essas informações sejam apresentadas e analisadas pelos órgãos competentes, não é possível afirmar que houve improbidade administrativa ou crime de responsabilidade.
O que existe é uma questão objetiva de interesse público:
se a estrutura paga pelo contribuinte está sendo utilizada para produzir conteúdo destinado ao perfil pessoal do prefeito, essa utilização precisa ser transparente e compatível com os princípios que regem a Administração Pública.
Em uma democracia, a fiscalização não depende de torcida política.
Depende de documentos, transparência e controle.
E, neste caso, a pergunta central permanece:













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