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ISSBLU: ENTENDA COMO A DÍVIDA COMEÇOU E COMO ESTÁ HOJE

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ISSBLU: ENTENDA COMO A DÍVIDA COMEÇOU E COMO ESTÁ HOJE

Criado no governo Décio Lima, Instituto atravessou cinco administrações, acumulou renegociações e chegou a 2026 com uma nova dívida de R$ 43,65 milhões. Documentos oficiais revelam inadimplência desde os primeiros anos e levantam questionamentos sobre a responsabilidade dos sucessivos prefeitos.


A história do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU) revela um dos problemas mais persistentes da administração pública municipal: a incapacidade de sucessivos governos de encerrar definitivamente o ciclo de dívidas e renegociações com a previdência dos próprios servidores.

Criado em dezembro de 2000, durante o governo do então prefeito Décio Lima, o Instituto nasceu com a responsabilidade de administrar um sistema previdenciário que precisava assegurar recursos para aposentadorias e pensões de milhares de trabalhadores.

Mais de duas décadas depois, o que deveria representar planejamento financeiro de longo prazo continua sendo objeto de parcelamentos, alterações legislativas, questionamentos dos órgãos de controle e disputas políticas.

A situação ganhou um novo capítulo em outubro de 2026, quando a administração do prefeito Egídio Ferrari tentou parcelar aproximadamente R$ 43,65 milhões em contribuições patronais referentes a apenas três meses.

A proposta foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal.

Entretanto, para compreender a gravidade do episódio, é necessário voltar ao nascimento do Instituto.

A investigação histórica revela que os problemas não começaram com Egídio Ferrari, tampouco podem ser atribuídos exclusivamente ao governo imediatamente anterior.

A inadimplência acompanha o ISSBLU praticamente desde sua criação.

E existe uma pergunta que precisa ser respondida: quanto custou aos servidores e ao patrimônio previdenciário de Blumenau a sucessão de decisões tomadas pelos prefeitos que administraram a cidade desde 2000?


O nascimento do ISSBLU: R$ 50 milhões para financiar o passado


ISSBLU: ENTENDA COMO A DÍVIDA COMEÇOU E COMO ESTÁ HOJE

O ISSBLU foi criado pela Lei Complementar Municipal nº 308, de 22 de dezembro de 2000, durante a administração de Décio Lima.

A instituição foi estruturada para administrar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), abrangendo os servidores efetivos vinculados aos órgãos e entidades municipais contemplados pela legislação.

O financiamento inicial foi disciplinado pela Lei Complementar nº 317/2001, que estabeleceu aportes destinados a enfrentar obrigações previdenciárias anteriores à consolidação do novo regime.


VALORES INICIAIS ESTABELECIDOS EM 2001


  • Responsabilidade da Prefeitura: R$ 30.000.000,00.

  • Responsabilidade da FURB: R$ 20.000.000,00.

  • Total previsto: R$ 50.000.000,00.

  • Prazo original: 300 prestações mensais.

  • Atualização: INPC e juros de 6% ao ano.

  • Início previsto dos pagamentos: maio de 2001.

Também foram estabelecidas as seguintes alíquotas ordinárias:

  • Contribuição dos servidores: 11%.

  • Contribuição patronal: 15,5433%.


Os percentuais incidiam sobre as respectivas bases de contribuição definidas pela legislação.

A primeira questão administrativa relevante está justamente na suficiência dos recursos previstos.

Os R$ 50 milhões eram suficientes para cobrir as obrigações previdenciárias existentes naquele momento?

A resposta definitiva exige a recuperação da avaliação atuarial original, com a identificação dos servidores incorporados, benefícios concedidos, direitos acumulados e premissas financeiras utilizadas.

Sem esses documentos, seria irresponsável afirmar categoricamente que houve subdimensionamento deliberado.

Mas existe um problema comprovado: independentemente da suficiência do cálculo inicial, o financiamento estabelecido não foi cumprido conforme planejado.

O sistema começou a apresentar dificuldades de recolhimento poucos anos depois de sua criação.

Em termos de administração pública, isso representa uma falha estrutural gravíssima. Não basta criar uma instituição previdenciária e estabelecer obrigações financeiras no papel. É necessário assegurar que os recursos sejam efetivamente transferidos.

Uma lei que determina aportes sem garantir sua execução não produz, por si só, sustentabilidade previdenciária.


Décio Lima: a dívida começou durante o governo que criou o Instituto


ISSBLU: ENTENDA COMO A DÍVIDA COMEÇOU E COMO ESTÁ HOJE
Ex-prefeito de Blumenau, Décio Lima (Imagem: reprodução).

A administração de Décio Lima, entre 1997 e 2004, possui responsabilidade histórica direta pela implantação do ISSBLU.

E os documentos do Tribunal de Contas de Santa Catarina demonstram que os problemas de inadimplência surgiram ainda durante seu mandato.

O relatório técnico do processo RPA 05/00990271 apresenta informações sobre os recolhimentos realizados até dezembro de 2003.


REPASSES REGISTRADOS ATÉ DEZEMBRO DE 2003


  • Município: R$ 1.871.663,74.

  • FURB: R$ 5.082.730,83.

  • Repasses registrados sob a LC 383/2002: R$ 3.897.187,65.


Os valores pertencem a demonstrativos legais distintos e não devem ser somados indiscriminadamente como se representassem a execução de um único compromisso.

O fato central é que o modelo original de financiamento não foi cumprido integralmente.

Em dezembro de 2003, a Lei Complementar nº 436 autorizou o refinanciamento da dívida, ampliando o prazo para até 420 prestações.

O novo acordo contemplava contribuições patronais e valores descontados dos servidores que estavam em débito entre julho de 2001 e setembro de 2003.

A gravidade do episódio está na velocidade com que o Instituto passou a depender de renegociações.

Criado em dezembro de 2000, o sistema já necessitava de um refinanciamento de longo prazo em 2003.

O problema não foi herdado de uma administração posterior. Ele já estava presente no governo responsável pela criação da estrutura previdenciária.


Os problemas continuaram em 2004


O relatório do Tribunal de Contas também identificou parcelas que deixaram de ser recolhidas a partir de maio de 2004.

Foram apontados empenhos emitidos, não pagos e posteriormente estornados, no valor original de R$ 3.320.837,79.

O documento também registrou ausência de recolhimento de contribuições patronais e de valores descontados dos servidores durante aquele exercício.

A distinção é juridicamente importante.

Uma coisa é o Município deixar de recolher sua contribuição patronal. Outra, potencialmente mais grave, é descontar valores da remuneração dos trabalhadores e não realizar o correspondente repasse previdenciário.

Essa segunda situação exige investigação específica sobre a conduta dos responsáveis, a destinação dos recursos e a eventual incidência da legislação penal.


O Tribunal de Contas identificou débitos milionários


Em processo relacionado às contas de 2003, o TCE-SC identificou R$ 3.684.185,81 em débitos previdenciários.


COMPOSIÇÃO DOS DÉBITOS APONTADOS


  • Contribuição patronal: R$ 2.156.964,95.

  • Contribuições dos servidores: R$ 1.527.220,86.

  • Total: R$ 3.684.185,81.


Em decisão de 1º de agosto de 2005, o Tribunal aplicou a Décio Lima multa de R$ 400 pela irregularidade previdenciária, além de outras sanções referentes a restrições distintas examinadas naquele processo.

A diferença entre a dimensão do débito identificado e o valor da multa administrativa chama atenção.

Embora multa e ressarcimento possuam naturezas jurídicas diferentes, o episódio expõe uma fragilidade recorrente do controle público: irregularidades envolvendo milhões de reais podem resultar em sanções administrativas financeiramente pouco expressivas.


Mais de R$ 1 milhão em juros apontados pelo TCE


Outro levantamento técnico individualizou os encargos decorrentes de atrasos:


JUROS IDENTIFICADOS NO PERÍODO

  • Exercício de 2002: R$ 501.941,67.

  • Exercício de 2003: R$ 324.618,71.

  • Exercício de 2004: R$ 249.550,83.

  • Total: R$ 1.076.111,21.


O corpo técnico do Tribunal sustentou que juros decorrentes de atrasos injustificados poderiam ser atribuídos ao gestor responsável, por não representarem despesa de interesse público.

Essa manifestação não deve ser confundida automaticamente com condenação judicial definitiva ao ressarcimento integral dos valores.

Entretanto, evidencia que o problema previdenciário já produzia consequências financeiras concretas nos primeiros anos do Instituto.

A conclusão sobre o governo Décio Lima é incontornável: o ISSBLU nasceu durante sua administração, mas também foi durante ela que surgiram os primeiros registros documentados de inadimplência, refinanciamento e encargos decorrentes de atrasos.

Qualquer narrativa que tente apresentar a crise previdenciária de Blumenau como um problema exclusivamente recente ignora os registros históricos do próprio Tribunal de Contas.


João Paulo Kleinübing: a dívida herdada mudou de formato, mas não desapareceu


ISSBLU: ENTENDA COMO A DÍVIDA COMEÇOU E COMO ESTÁ HOJE
Ex-prefeito de Blumenau, João Paulo Kleinübing (Imagem: reprodução).

João Paulo Kleinübing assumiu a Prefeitura em janeiro de 2005 e permaneceu no cargo até dezembro de 2012.

Recebeu um Instituto que já acumulava obrigações não cumpridas e compromissos refinanciados.

Sua administração teve a oportunidade de enfrentar o problema estrutural deixado pelo governo anterior.

Em 2005, foram promovidas alterações legislativas relacionadas à dívida previdenciária.

A Lei Complementar nº 525 modificou a disciplina dos encargos aplicáveis aos débitos, enquanto a LC nº 526 tratou de nova renegociação.

Segundo registros do TCE, os juros passaram a observar a regra de 0,5% ao mês, acrescidos do INPC.

A mudança mais relevante, entretanto, ocorreu em 2008.

Por meio da Lei Complementar nº 694, a administração alterou o modelo de financiamento do déficit original, substituindo a sistemática anterior de parcelamento por um mecanismo baseado em alíquota suplementar.

Naquele período, segundo histórico posteriormente divulgado pela própria Prefeitura, o déficit já estava na ordem de R$ 100 milhões.


A dívida foi resolvida ou apenas reorganizada?


Essa é a pergunta que precisa ser feita à administração Kleinübing.

Uma alteração no mecanismo de financiamento pode ser tecnicamente legítima e necessária. Mas substituir prestações por alíquotas suplementares não significa que a obrigação econômica tenha desaparecido.

A sustentabilidade do novo modelo dependia de sua capacidade real de amortizar o passivo, considerando a evolução da folha salarial, o número de aposentadorias, a expectativa de vida dos segurados e a rentabilidade dos investimentos.

A análise definitiva exige confrontar as avaliações atuariais anteriores e posteriores à reforma de 2008.

A responsabilidade dessa gestão não pode ser confundida com a criação da dívida original, mas deve alcançar a eficácia das soluções adotadas.

Um prefeito que recebe um problema previdenciário não é responsável automaticamente por sua origem. Entretanto, passa a responder pelas decisões que toma para administrá-lo.

E uma reforma que apenas transfere compromissos financeiros para os governos seguintes precisa ser examinada pelos resultados que efetivamente produziu.


Napoleão Bernardes: oito anos em que a sustentabilidade previdenciária também precisava ser prioridade


ISSBLU: ENTENDA COMO A DÍVIDA COMEÇOU E COMO ESTÁ HOJE
Ex-prefeito de Blumenau e atual Deputado Estadual de Santa Catarina, Napoleão Bernardes (Imagem: reprodução)

Napoleão Bernardes administrou Blumenau entre janeiro de 2013 e abril de 2018.

Seu governo recebeu o ISSBLU já submetido ao modelo de financiamento instituído durante a administração anterior.

A avaliação desse período exige cuidado para não transformar o crescimento do déficit atuarial em uma acusação automática contra o prefeito.

O passivo de um regime próprio pode aumentar por diferentes fatores, incluindo mudanças demográficas, crescimento das obrigações futuras, evolução salarial, rentabilidade inferior às premissas atuariais e insuficiência das contribuições.

Entretanto, nenhum desses fatores elimina o dever do administrador de acompanhar a sustentabilidade do sistema.

Durante o governo Napoleão, seria necessário verificar, exercício por exercício, se as contribuições ordinárias e suplementares foram integralmente recolhidas, se os estudos atuariais apontaram necessidade de correções e quais medidas foram efetivamente adotadas.

Também devem ser examinadas eventuais alterações remuneratórias e de carreira que tenham produzido impacto previdenciário.

Uma política salarial pode ser legal e administrativamente justificável, mas seus efeitos futuros sobre aposentadorias e pensões precisam ser financiados.

O problema da previdência pública é justamente permitir que decisões tomadas em um mandato produzam obrigações que permanecerão durante décadas.

A ausência de uma conciliação histórica completa impede quantificar, com segurança, a responsabilidade financeira individual do governo Napoleão. Isso não significa ausência de responsabilidade administrativa; significa que ela precisa ser demonstrada documentalmente.

Oito anos de governo representam tempo suficiente para acompanhar, diagnosticar e corrigir problemas estruturais. A efetividade dessas medidas deve ser objeto de auditoria, e não presumida a partir de discursos oficiais.


Mário Hildebrandt: o ISSBLU chega ao déficit bilionário


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Ex-prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (Imagem: reprodução).

Mário Hildebrandt assumiu a Prefeitura em abril de 2018 e permaneceu no cargo até dezembro de 2024.

Durante sua administração, a situação atuarial do ISSBLU ganhou dimensão bilionária.

Em divulgação oficial realizada em 2021, a própria Prefeitura apresentou um déficit atuarial estimado em R$ 3,1 bilhões.

Na mesma ocasião, foram divulgados outros números preocupantes.


CENÁRIO FINANCEIRO INFORMADO EM 2021


  • Déficit atuarial: aproximadamente R$ 3,1 bilhões.

  • Dívida municipal então informada: R$ 78,7 milhões.

  • Folha mensal de benefícios em setembro: R$ 16,2 milhões.

  • Arrecadação mensal informada: R$ 11,7 milhões.

  • Diferença entre arrecadação e benefícios daquele mês: R$ 4,5 milhões negativos.


É necessário esclarecer que déficit atuarial e dívida vencida são conceitos diferentes.

O déficit atuarial representa uma insuficiência projetada entre obrigações previdenciárias futuras e os recursos considerados para financiá-las, conforme as premissas técnicas utilizadas.

Já a dívida vencida corresponde a obrigações que deveriam ter sido pagas e não foram quitadas no prazo.

Misturar os dois indicadores produziria uma interpretação financeira incorreta.

Mas os números divulgados em 2021 demonstravam que o Instituto enfrentava um desafio estrutural de grande magnitude.


A reforma previdenciária e o sacrifício dos servidores


Durante esse período, Blumenau promoveu mudanças em seu sistema previdenciário, alterando regras e exigências aplicáveis aos segurados.

O argumento da sustentabilidade financeira esteve no centro das discussões.

Entretanto, uma reforma que aumenta as exigências sobre os servidores precisa ser acompanhada de disciplina igualmente rigorosa por parte dos entes responsáveis pelo financiamento.

Não existe equilíbrio previdenciário verdadeiro quando apenas uma das partes é chamada a suportar os ajustes.

O servidor não pode ser tratado como responsável permanente por compensar problemas de financiamento produzidos pela administração pública.


A inadimplência também alcançou 2024


Em outubro de 2024, durante a gestão Hildebrandt, foi formalizado o acordo CADPREV nº 00395/2024, relacionado a R$ 7.443.797,74 em contribuições patronais da competência setembro daquele ano que não haviam sido repassadas.

O registro demonstra que a utilização de parcelamentos para obrigações correntes continuava presente mesmo depois de mais de duas décadas de funcionamento do Instituto.

O fato merece atenção especial porque o Município já conhecia a dimensão de seu problema atuarial.

Quando uma administração reconhece oficialmente um desequilíbrio bilionário, mas continua dependendo de renegociações para enfrentar contribuições previdenciárias, torna-se indispensável investigar a eficácia de seu planejamento orçamentário.

O governo Hildebrandt não criou sozinho o passivo histórico do ISSBLU.

Mas isso não o dispensa de responder pelas obrigações surgidas durante sua administração, pelas medidas adotadas para enfrentar o desequilíbrio e pelos resultados concretos dessas decisões.


O alerta que partiu de dentro do próprio ISSBLU


Uma das manifestações mais relevantes da história recente do Instituto foi divulgada pelo Conselho de Administração.

Em nota pública de 2022, o colegiado criticou os sucessivos parcelamentos da Prefeitura e da FURB e seus efeitos sobre o financiamento previdenciário.

O documento apresentou uma comparação especialmente preocupante.


IMPACTOS FINANCEIROS INFORMADOS PELO CONSELHO


  • Receita adicional anual estimada com a taxação de aposentados: R$ 12 milhões.

  • Redução anual de ingressos associada ao reparcelamento dos entes em 240 meses: R$ 27,695 milhões.

  • Diferença entre os impactos apresentados: R$ 15,695 milhões anuais.


Os conselheiros também alertaram que a falta de recolhimento de contribuições regulares e especiais, associada aos parcelamentos sucessivos, obrigava o Instituto a resgatar aplicações financeiras.

A manifestação expõe uma contradição administrativa profunda.

Enquanto mudanças previdenciárias exigiam novos sacrifícios dos segurados, os reparcelamentos reduziam o fluxo anual de recursos provenientes dos entes responsáveis pelo financiamento.

A consequência é particularmente delicada: recursos que deveriam permanecer investidos podem precisar ser utilizados para atender necessidades correntes.

Isso compromete a estratégia financeira de longo prazo e pode reduzir a capacidade de acumulação de reservas.

Não significa que todo resgate represente automaticamente prejuízo. Mas exige análise técnica sobre rentabilidade, liquidez e efeitos financeiros.

O alerta do Conselho demonstra que o problema não era desconhecido.

Havia manifestação institucional expressa sobre os riscos envolvidos.


A fotografia de 2025: quase metade dos ativos garantidores dependia de créditos de parcelamentos


A avaliação atuarial elaborada em 2025, com data-base de 31 de dezembro de 2024, revelou outro aspecto importante da situação financeira do ISSBLU.

O estudo considerou 11.562 segurados e beneficiários e apresentou aproximadamente R$ 754,21 milhões em ativos garantidores.

Entretanto, a composição desses ativos merece atenção.


ATIVOS GARANTIDORES CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO

  • Ativo financeiro: R$ 443,61 milhões.

  • Créditos de parcelamentos: R$ 310,60 milhões.

  • Total aproximado: R$ 754,21 milhões.

Em termos proporcionais:

  • Ativos financeiros: aproximadamente 58,8%.

  • Créditos de parcelamentos: aproximadamente 41,2%.


Isso significa que uma parcela expressiva dos ativos garantidores considerados no estudo correspondia a valores que dependiam de pagamentos futuros dos devedores.

Esses créditos não são necessariamente irregulares ou fictícios. Mas sua realização depende da capacidade financeira e da disciplina de pagamento dos entes responsáveis.

A avaliação também apresentou superávit atuarial de R$ 408,57 milhões, condicionado à consideração do plano de amortização vigente.

O próprio documento apontou a necessidade de adequação desse plano às regras previdenciárias.

Portanto, seria incorreto apresentar o resultado positivo como demonstração de que o Instituto possuía centenas de milhões de reais livres em caixa.

Um superávit atuarial condicionado ao cumprimento de obrigações futuras não elimina o risco de inadimplência.

O problema é evidente: quando o próprio patrocinador público atrasa os pagamentos, não compromete apenas uma receita mensal. Também afeta a previsibilidade de realização dos créditos considerados no financiamento previdenciário.


Egídio Ferrari: a dívida histórica encontra uma nova inadimplência em 2026


ISSBLU: ENTENDA COMO A DÍVIDA COMEÇOU E COMO ESTÁ HOJE
Prefeito Egídio Ferrari (Imagem: reprodução).

Egídio Ferrari assumiu a Prefeitura em janeiro de 2025, recebendo um sistema previdenciário marcado por obrigações acumuladas, sucessivas alterações legislativas e dependência de planos de amortização.

É correto reconhecer que o atual prefeito não criou o passivo original.

Mas também é indispensável separar a dívida herdada das obrigações surgidas durante sua própria administração.

Em 14 de outubro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 1.640, autorizando o Município e a FURB a parcelar e reparcelar débitos previdenciários em até 300 prestações mensais, observadas as condições legais aplicáveis.

A medida foi fundamentada nas alterações constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

A autorização contemplava contribuições patronais devidas até a competência agosto de 2025.

O instrumento pode ser juridicamente legítimo, mas sua existência demonstra que a necessidade de renegociar obrigações previdenciárias continuava presente.


A nova dívida de R$ 43,65 milhões


Em outubro de 2026, a administração Egídio encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 2584/2026.

A proposta buscava autorizar o parcelamento de aproximadamente R$ 43,65 milhões, referentes a contribuições patronais de junho, julho e agosto daquele ano.

O pagamento seria distribuído em até 60 prestações.


DADOS DA PROPOSTA DE 2026


  • Valor aproximado: R$ 43,65 milhões.

  • Origem: contribuições patronais.

  • Competências: junho, julho e agosto de 2026.

  • Prazo pretendido: até 60 meses.

  • Resultado na CCJ, em 13 de outubro: rejeição por quatro votos a um.


Entre os problemas apontados durante a análise legislativa estava a ausência de documentação específica sobre os impactos orçamentários e financeiros da proposta.

O projeto acabou arquivado.

A Prefeitura apresentou nova iniciativa, identificada como Projeto de Lei nº 2586/2026, e tentou acelerar sua tramitação.

Em 15 de outubro, o líder do governo, vereador Alexandre Matias, solicitou regime urgentíssimo.

A Mesa Diretora rejeitou o pedido, após manifestação contrária do vereador Diego Nasato.

A nova proposta permaneceu em tramitação ordinária, com análise prevista na CCJ para 20 de outubro.

Até o fechamento desta reportagem, em 19 de outubro, não havia decisão dessa reunião futura.


O que a nova inadimplência revela sobre a administração Egídio?


O problema central não é apenas a tentativa de parcelamento.

É a necessidade de recorrer a esse instrumento para obrigações patronais que integram a rotina financeira previsível da Prefeitura.

Contribuições previdenciárias acompanham a folha de pagamento. Não representam uma despesa inesperada que surge sem possibilidade de planejamento.

Quando três competências acumulam aproximadamente R$ 43,65 milhões em obrigações não recolhidas, a administração precisa apresentar explicações técnicas e documentais.

Houve insuficiência de previsão orçamentária? Frustração extraordinária de receitas? Problemas de fluxo de caixa? Outras despesas receberam prioridade? Quais providências foram adotadas antes do vencimento das contribuições?

São perguntas que precisam ser respondidas com demonstrativos financeiros, cronogramas e documentos oficiais.

O argumento de que a dívida previdenciária é histórica não responde por obrigações correntes surgidas durante o próprio mandato.

Herdar um problema explica o ponto de partida de uma administração. Não justifica automaticamente a criação de novos atrasos.


Cinco governos e uma dívida que atravessa gerações


A trajetória do ISSBLU pode ser resumida em cinco períodos administrativos, cada qual com responsabilidades que precisam ser individualizadas.


DÉCIO LIMA — 1997 A 2004

Criou o Instituto e instituiu o financiamento inicial de R$ 50 milhões. Durante sua administração, surgiram registros documentados de inadimplência, refinanciamento e encargos decorrentes de atrasos. O Tribunal de Contas identificou irregularidades previdenciárias e aplicou sanção administrativa.


JOÃO PAULO KLEINÜBING — 2005 A 2012

Recebeu a dívida existente, promoveu renegociações e alterou o modelo de financiamento do passivo original. A eficácia das mudanças depende da comparação entre os estudos atuariais e a execução financeira do período.


NAPOLEÃO BERNARDES — 2013 A ABRIL DE 2018

Administrou o sistema sob o modelo de financiamento anteriormente estabelecido. Sua responsabilidade exige análise dos recolhimentos, aportes suplementares, avaliações atuariais e decisões administrativas que afetaram as obrigações futuras.


MÁRIO HILDEBRANDT — ABRIL DE 2018 A 2024

Governou durante um período de déficit atuarial bilionário, mudanças previdenciárias e continuidade de parcelamentos. Em 2024, houve formalização de acordo relativo a contribuições patronais não repassadas.


EGÍDIO FERRARI — 2025 A 2026

Assumiu o passivo histórico, sancionou legislação autorizando novos parcelamentos e, em 2026, apresentou proposta para renegociar aproximadamente R$ 43,65 milhões referentes a contribuições patronais de três competências de seu próprio governo.

A responsabilidade jurídica de cada gestor não pode ser estabelecida apenas pela comparação desses fatos.

Mas a sucessão histórica evidencia uma característica preocupante: diferentes administrações utilizaram mecanismos de renegociação sem que o Município conseguisse encerrar definitivamente sua dependência deles.


Quais são as responsabilidades jurídicas dos prefeitos?


A investigação do ISSBLU não deve terminar na discussão política.

É necessário examinar as possíveis consequências administrativas, financeiras e jurídicas das decisões tomadas pelos gestores.

A primeira responsabilidade está no cumprimento das obrigações previdenciárias legalmente estabelecidas.

Contribuições devidas ao regime próprio precisam ser recolhidas nos prazos previstos. A ausência de pagamento pode gerar encargos, comprometer a regularidade previdenciária e provocar responsabilização perante os órgãos de controle.

O Tribunal de Contas pode examinar irregularidades, aplicar sanções, determinar correções e, quando presentes os requisitos legais, imputar débito aos responsáveis.

Também deve ser apurada a possibilidade de ressarcimento de encargos financeiros provocados por atrasos injustificados.


A diferença entre contribuição patronal e dinheiro descontado do servidor

Existe uma distinção jurídica fundamental.

A contribuição patronal representa obrigação financeira do ente público.

Já os valores descontados da remuneração dos servidores possuem destinação previdenciária específica.

A ausência de repasse dessas quantias pode exigir investigação à luz do artigo 168-A do Código Penal, que trata da apropriação indébita previdenciária, observados os requisitos legais e as circunstâncias concretas.

Isso não significa que todo atraso configure automaticamente crime.

A responsabilização criminal depende da análise individualizada da conduta, da legislação aplicável e das provas produzidas.


Improbidade administrativa

A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa.

Portanto, não basta demonstrar a existência de dívida ou irregularidade contábil.

É necessário investigar se houve conduta dolosa enquadrável nas hipóteses legais.

A mesma cautela deve orientar qualquer tentativa de responsabilização pessoal de ex-prefeitos e dirigentes públicos.


Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece exigências de planejamento, transparência e responsabilidade na gestão financeira.

O parcelamento de obrigações previdenciárias precisa respeitar as condições legais e demonstrar compatibilidade com a capacidade orçamentária do Município.

Uma renegociação que compromete exercícios futuros sem adequada demonstração financeira pode produzir novos problemas em vez de resolver os existentes.

É justamente por isso que a ausência de documentação específica sobre impactos orçamentários e financeiros, apontada na análise legislativa de outubro de 2026, merece atenção.

O Município não precisa apenas demonstrar quanto pretende parcelar.

Precisa explicar como pagará as prestações futuras sem voltar a atrasar as contribuições correntes.


Quanto dinheiro o ISSBLU perdeu com os atrasos?


Esta talvez seja a pergunta financeira mais importante de toda a investigação.

O valor nominal de uma dívida não representa necessariamente o prejuízo econômico integral causado por sua inadimplência.

Quando uma contribuição deixa de ser recolhida no prazo, o Instituto pode perder a oportunidade de investir aquele recurso.

Se o dinheiro é recebido posteriormente, torna-se necessário verificar se os juros e a atualização aplicados compensaram adequadamente o período de indisponibilidade.

Também é preciso identificar se a falta de recursos provocou resgates antecipados de aplicações, redução de liquidez ou alterações prejudiciais à estratégia de investimentos.

O cálculo deve considerar os pagamentos efetivamente realizados, as datas de vencimento, os encargos cobrados e os rendimentos que poderiam ter sido obtidos.

Sem essa conciliação, qualquer valor apresentado como prejuízo histórico integral seria apenas uma estimativa sem comprovação suficiente.

Também não se pode somar indiscriminadamente déficit atuarial, dívidas parceladas e encargos financeiros, pois isso pode produzir duplicidade na contabilização das obrigações.

A investigação exige precisão.

E essa precisão depende da disponibilização integral dos documentos financeiros desde a criação do Instituto.


Uma auditoria independente deveria examinar os 26 anos de funcionamento do ISSBLU


A dimensão histórica do problema justifica uma investigação técnica que não se limite à atual administração.

Uma auditoria independente deveria recuperar a avaliação atuarial original, verificar a suficiência dos aportes previstos em 2001 e reconstruir todos os pagamentos e parcelamentos realizados desde então.

Também seria necessário identificar os encargos provocados por atrasos, as contribuições descontadas dos servidores, os valores efetivamente recolhidos e os eventuais prejuízos financeiros suportados pelo Instituto.

As atas dos Conselhos de Administração e Fiscal precisam integrar a investigação.

É fundamental verificar quais alertas foram apresentados, quais providências foram recomendadas e como os gestores públicos responderam a essas manifestações.

A responsabilidade não deve ser examinada apenas pelo cargo ocupado, mas pelas decisões efetivamente tomadas por cada agente.

Também merece apuração a atuação dos responsáveis financeiros do Executivo, dirigentes das entidades devedoras e gestores que participaram da formalização dos acordos.

O objetivo não deve ser produzir uma disputa partidária sobre quem deixou a maior dívida.

Deve ser identificar quanto era devido, quanto foi pago, quanto deixou de ser recolhido, quais encargos foram produzidos e quem pode ser juridicamente responsabilizado por eventuais prejuízos comprovados.

Em outubro de 2026, a Câmara aprovou requerimento convocando o presidente do ISSBLU, Anderson Rosa, para prestar esclarecimentos sobre a situação financeira e atuarial do Instituto.

A iniciativa é importante, mas uma audiência pública não substitui a necessidade de auditoria documental.


A previdência dos servidores não pode continuar financiando a incapacidade dos governos de organizar suas contas


A história do ISSBLU revela uma sucessão de decisões administrativas que merece ser examinada com muito mais profundidade do que normalmente se observa no debate político municipal.

Décio Lima criou o Instituto, mas sua administração já registrou inadimplência e refinanciamento.

João Paulo Kleinübing modificou a estrutura de financiamento.

Napoleão Bernardes administrou o sistema durante um período que exige conciliação histórica detalhada.

Mário Hildebrandt enfrentou um desequilíbrio atuarial bilionário, enquanto os parcelamentos continuaram presentes.

Egídio Ferrari recebeu esse legado e, em 2026, voltou a solicitar autorização legislativa para parcelar contribuições correntes não recolhidas durante sua própria gestão.

Nenhum prefeito deve ser responsabilizado automaticamente por obrigações que surgiram antes de seu mandato.

Mas nenhum deles pode utilizar o passado como justificativa permanente para deixar de cumprir os compromissos do presente.

A previdência exige planejamento de décadas. O mandato de um prefeito dura quatro anos.

É justamente essa diferença que torna indispensável impedir que decisões políticas de curto prazo comprometam obrigações previdenciárias de longo prazo.

O parcelamento pode representar uma ferramenta legítima de regularização. Entretanto, sua utilização recorrente para enfrentar obrigações ordinárias demonstra que o problema não está sendo definitivamente superado.

Parcelar uma dívida não significa pagá-la. Reparcelar não significa recuperar o equilíbrio financeiro. E transferir obrigações para administrações futuras não representa, por si só, uma solução de gestão.

O ISSBLU não existe para funcionar como alternativa de financiamento do caixa municipal.

Existe para assegurar aposentadorias e pensões.

Depois de 26 anos, Blumenau precisa de uma prestação de contas histórica que ultrapasse discursos partidários e apresente números auditáveis.

A pergunta não é apenas qual prefeito deixou de pagar.

É quanto cada administração deveria ter recolhido, quanto efetivamente entregou, quais decisões agravaram o problema e quais responsabilidades podem ser comprovadas.

Enquanto essas respostas não forem apresentadas, os sucessivos parcelamentos continuarão representando o retrato de um problema que atravessa governos, muda de legislação e permanece sendo transferido para o futuro.

O servidor cumpre sua obrigação previdenciária todos os meses. O poder público precisa demonstrar que é capaz de fazer o mesmo.



Fontes:

  • Lei Complementar Municipal nº 308/2000 — criação do ISSBLU.

  • Lei Complementar nº 317/2001 — financiamento inicial.

  • Lei Complementar nº 436/2003 — refinanciamento.

  • Leis Complementares nº 525 e 526/2005.

  • Lei Complementar nº 694/2008.

  • Lei Complementar nº 1.640/2025.

  • Tribunal de Contas de Santa Catarina — processo RPA 05/00990271.

  • Avaliação atuarial do ISSBLU de 2025, data-base 31/12/2024.

  • Nota pública do Conselho de Administração do ISSBLU de 2022.

  • Demonstrativos de contas públicas e acompanhamento de parcelamentos do ISSBLU.

  • Projetos legislativos nº 2584/2026 e nº 2586/2026.


Nota editorial: Os valores históricos reproduzidos correspondem às respectivas datas de referência e não representam uma atualização monetária conjunta para outubro de 2026. A individualização definitiva de responsabilidades depende da análise integral dos processos administrativos, documentos contábeis e decisões dos órgãos competentes.

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