CASAL É CONDENADO POR TRÁFICO DE PESSOAS APÓS TENTAR OBTER CRIANÇA PARA ADOÇÃO ILEGAL EM SANTA CATARINA

Justiça reconheceu que os condenados se aproveitaram da vulnerabilidade de uma mãe para tentar obter a guarda de uma bebê fora dos procedimentos legais. Processo também revelou relatos de uma proposta de R$ 30 mil por gestação remunerada.
Um casal do Alto Vale do Itajaí foi condenado pelo crime de tráfico de pessoas com finalidade de adoção ilegal. A decisão judicial reconheceu que os envolvidos se aproveitaram da situação de vulnerabilidade de uma mãe para estabelecer uma relação com sua filha, ainda bebê, sem observar as exigências legais do processo de adoção.
A ação penal foi conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Após a análise dos recursos, a Justiça confirmou a responsabilidade criminal dos dois acusados e estabeleceu pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão para cada um, com cumprimento inicial em regime fechado.
Bebê foi localizada durante operação policial
A investigação ganhou força após uma diligência policial encontrar a criança, que tinha aproximadamente sete a oito meses, na residência dos acusados. Na ocasião, não havia documentação da bebê disponível no imóvel.
Durante a ação, os policiais também recolheram cerca de dez celulares e quatro computadores.
Conforme os elementos apresentados no processo, a aproximação com a mãe era conduzida pela mulher condenada. As duas haviam se conhecido por meio de uma instituição de acolhimento onde outra filha da genitora estava abrigada.
Inicialmente, a acusada ofereceu auxílio para cuidar da bebê durante alguns dias da semana e nos finais de semana. Entretanto, a relação passou a levantar suspeitas quando ela manifestou interesse na adoção e solicitou documentos como a certidão de nascimento e a carteira de vacinação.
A mãe afirmou ter recusado a proposta e relatou desconforto diante das solicitações.
Para a Justiça, as provas demonstraram que a conduta não se limitava a uma ajuda eventual, mas envolvia o aproveitamento da fragilidade materna para viabilizar uma adoção fora dos mecanismos legais de proteção à infância.
Proposta de R$ 30 mil para gerar outra criança
Outro ponto revelado durante o processo chamou a atenção: a existência de relatos sobre uma proposta de gestação por substituição mediante pagamento.
Segundo o depoimento da mãe, a acusada teria oferecido o custeio de suas despesas mensais, além de R$ 30 mil após o nascimento, para que ela gerasse uma criança destinada ao casal.
Profissionais da assistência social mencionaram ainda informações sobre possíveis negociações envolvendo a mãe e outra filha dela, acolhida em uma instituição, para atuarem como gestantes de substituição.
Esses relatos integraram o conjunto de elementos analisados no processo.
Justiça mantém condenação e determina regime fechado
Durante a tramitação da ação, o MPSC defendeu que a definição das penas considerasse a gravidade das circunstâncias identificadas, incluindo o planejamento das condutas, a exploração da vulnerabilidade da mãe e a possibilidade de afastamento definitivo da criança de seu ambiente familiar.
Na fase policial, a acusada também declarou que já havia sido presa anteriormente sob suspeita de tráfico humano e associação criminosa. Segundo seu próprio relato, não houve condenação por esses delitos, mas ela cumpriu pena por obstrução da Justiça.
Ao analisar os recursos, a Justiça manteve a condenação de ambos por tráfico de pessoas para fins de adoção ilegal, realizando ajustes na dosimetria das penas.
Além da reclusão, cada condenado deverá pagar 14 dias-multa, com valor unitário correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos acontecimentos.
Outras ações judiciais envolvendo os mesmos réus continuam em tramitação.
O caso evidencia a importância dos mecanismos legais de adoção, criados para proteger crianças e impedir que situações de vulnerabilidade familiar sejam utilizadas para negociações ou transferências irregulares de guarda.
Informações: Ministério Público de Santa Catarina.













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