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GRITOS DE INTOLERÂNCIA CONTRA TERREIRO DE UMBANDA EXPÕEM AVANÇO DO EXTREMISMO RELIGIOSO

  • May 25
  • 3 min read
GRITOS DE INTOLERÂNCIA CONTRA TERREIRO DE UMBANDA EXPÕEM AVANÇO DO EXTREMISMO RELIGIOSO

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma cena preocupante e que pode configurar crime de intolerância religiosa no Brasil. Nas imagens, pessoas identificadas como ligadas a uma igreja evangélica se posicionam em frente a uma residência onde funciona um terreiro de umbanda, no bairro Itoupava Central, em Blumenau, e passam a gritar palavras de “repreensão espiritual”, direcionadas aos frequentadores e à prática religiosa realizada no local.


O episódio chama atenção não apenas pelo constrangimento imposto aos praticantes da religião de matriz africana, mas também pelo possível enquadramento criminal das condutas registradas.


Nos vídeos enviados, o grupo aparenta agir de forma coordenada diante do imóvel, utilizando palavras e manifestações públicas que podem ser interpretadas como tentativa de intimidar, constranger ou impedir a livre manifestação religiosa dos presentes. Após ouvirem que a Polícia estava sendo acionada, começaram a se afastar.


Confira:




Recebemos informações de que membros da igreja evangélica em questão, por várias vezes, abriam uma janela que fica na direção do terreiro e gritavam, atrapalhando as reuniões. Outras questões envolvendo pressão psicológica e diversas tentativas de fechar o terreiro também foram relatadas. A perseguição estaria acontecendo há mais de um ano.


De acordo com a responsável pelo terreiro, todas as providências jurídicas deverão ser tomadas.


Além disso, outros terreiros de Blumenau estariam passando pelo mesmo problema, sendo que alguns, inclusive, correm risco de fechar as portas.


A Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso VI, a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos. O mesmo dispositivo determina que o Estado deve proteger os locais de culto e suas liturgias.


Até o final da edição desta matéria, fomos informados que o terreiro está de mudança para outro endereço.


O que caracteriza intolerância religiosa


No Brasil, intolerância religiosa não é apenas uma questão moral ou social: trata-se de crime.


A legislação brasileira prevê punição para quem:

  • praticar discriminação motivada por religião;

  • incentivar preconceito religioso;

  • constranger pessoas por sua fé;

  • impedir manifestações religiosas;

  • promover humilhação pública contra determinada crença;

  • utilizar meios de comunicação ou redes sociais para propagar ataques religiosos.


A principal norma aplicada nesses casos é a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, alterada pela Lei nº 14.532/2023. O artigo 20 prevê punição para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.


A pena pode variar de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Porém, quando a prática ocorre por meio de redes sociais, vídeos ou divulgação pública, a pena sobe para 2 a 5 anos de prisão.

A legislação também prevê punição específica para quem tenta impedir manifestações religiosas ou utiliza violência e intimidação contra cultos.


Religiões de matriz africana seguem entre as principais vítimas


Casos envolvendo umbanda e candomblé têm sido recorrentes no país. Organizações de direitos humanos e órgãos públicos apontam que religiões de matriz africana estão entre as maiores vítimas de ataques motivados por intolerância religiosa.


Especialistas afirmam que muitas dessas ações são mascaradas sob discursos de “batalha espiritual” ou “evangelização”, mas ultrapassam o limite da liberdade religiosa quando passam a constranger, humilhar ou perseguir praticantes de outras crenças.


A liberdade de expressão religiosa é garantida a todos. No entanto, ela não autoriza ataques contra outras religiões, nem o uso da fé como instrumento de intimidação coletiva.


Possíveis consequências jurídicas


Dependendo da investigação e do conteúdo integral das gravações, os envolvidos podem responder por:

  • intolerância religiosa;

  • incitação ao preconceito religioso;

  • perturbação do culto;

  • constrangimento ilegal;

  • ameaça, caso haja intimidação explícita;

  • associação criminosa, se houver organização prévia para o ato.


Se o material tiver sido divulgado em redes sociais, isso pode agravar a pena, conforme a atualização da legislação em 2023.


Além da esfera criminal, também pode haver responsabilização civil por danos morais coletivos e individuais.


Estaremos acompanhando este caso e estamos com espaço aberto para ouvir a todos.


NOTA DO SITE


Reforçamos nosso objetivo de respeito a todos, independentemente de ideologia política, religiosa ou qualquer outra. Jamais aceitaremos que alguém seja proibido de expor suas ideias, ou professar sua fé, dentro da Lei, como direito garantido pela Constituição Federal do Brasil.


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